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LEI ORDINÁRIA Nº 3.019/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.019, DE 16 DE MARÇO DE 1998
(DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS EXISTENTES EM SHOPING CENTERS, SUPERMERCADOS E CONGÊNERES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os Shopping Centers, Supermercados e congêneres, obrigados a destinarem 2% (dois por cento) das vagas existentes em seus estacionamentos, para veículos conduzidos ou ocupados por deficientes físicos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de março de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 04/98 de autoria do Vereador Alcides Pelicer.