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LEI ORDINÁRIA Nº 3.028/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.028, DE 13 DE ABRIL DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO EM PARCERIA COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO O RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE NATUREZA ESPORTIVA E TURÍSTICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio em parceria com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização de eventos de natureza esportiva ou turística, bem como obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 abril de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão