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LEI ORDINÁRIA Nº 3.029/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.029/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 15/04/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.029, DE 15 DE ABRIL DE 1998

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Votuporanga - Divisa com o Município de Sebastianópolis do Sul, pelas municipais VTG-040 e 383, sendo 19.245,60m no Município de Votuporanga de uma extensão total de 20.750,00 metros.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:

I - com a liberação das áreas necessárias aos serviços de modo que não ocorram retardamento na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego durante a execução da obra;

II - com remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços;

III - com a construção de passagens de gado (PSG), onde necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo dos serviços.

IV - responder pelos danos causados à terceiros e à propriedade alheia, decorrentes da execução dos serviços e da operação da estrada.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à Estrada Municipal em questão.

Art. 4º As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.670, de 18 de janeiro de 1994.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 abril de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão