ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.029/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.029, DE 15 DE ABRIL DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS E PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA VICINAL VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal Votuporanga - Divisa com o Município de Sebastianópolis do Sul, pelas municipais VTG-040 e 383, sendo 19.245,60m no Município de Votuporanga de uma extensão total de 20.750,00 metros.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:
I - com a liberação das áreas necessárias aos serviços de modo que não ocorram retardamento na sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego durante a execução da obra;
II - com remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços;
III - com a construção de passagens de gado (PSG), onde necessárias e remoção de benfeitorias existentes ao longo dos serviços.
IV - responder pelos danos causados à terceiros e à propriedade alheia, decorrentes da execução dos serviços e da operação da estrada.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à Estrada Municipal em questão.
Art. 4º As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.670, de 18 de janeiro de 1994.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 abril de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão