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LEI ORDINÁRIA Nº 3.035/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.035/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 19/05/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE EM UNIFORMES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.035, DE 19 DE MAIO DE 1998

(DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE EM UNIFORMES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a que empresas privadas, colaborem com o Município na confecção e distribuição de uniformes escolares da rede municipal de ensino.

§ 1º Às empresas qualificadas após o devido processo legal fica facultado o direito de apor a sua logomarca ou o seu símbolo nos uniformes, respeitado as cores e padrão da escola e dentro dos seguintes termos:

I - nas duas mangas da camiseta, blusa ou agasalho de inverno;

II - no bolso das calças, agasalhos de inverno, calções ou shorts.

§ 2º Além da logomarca, na parte frontal da camiseta, blusa, agasalho e demais peças a serem entregues, será também estampado o nome da escola e o brasão do Município.

Art. 3º Fica vedada a participação de empresas vinculadas a:

I - produtos derivados do fumo;

II - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

III - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar dano físico em caso de utilização indevida;

IV - revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes;

V - jogos;

VI - armas, munições e explosivos;

VII - bebidas alcoólicas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei, no prazo de até noventa dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 23/98, de autoria do vereador Milton Francisco de Souza.