ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.043/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.043, DE 20 DE MAIO DE 1998
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2836, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1996.)
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2.836, de 23 de fevereiro de 1.996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Na hipótese do inciso VII, até 36 (trinta e seis) meses.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 1.998.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de maio de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão