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LEI ORDINÁRIA Nº 3.058/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.058, DE 13 DE JULHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA HERMOGENES BRUSCHI, a atual Rua 6, situada no I Distrito Industrial, em nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de junho de 1.998.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 58/98, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.