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LEI ORDINÁRIA Nº 3.074/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.074/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 06/08/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 540.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.074, DE 6 DE AGOSTO DE 1998

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 540.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

09 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

09.02 Unidade Orçamentária Divisão de Obras

4000 DESPESAS DE CAPITAL

4100 INVESTIMENTOS

4110 Obras e Instalações

4110 08421881.013 Construção de Poliesportivo, inclusive desapropriações.....R$ 102.000,00

4110 13764281.035 Construção de Unidade Básica

Municipal Mista de Saúde.................R$ 80.000,00

4110 13764481.036 Execução de Obras de Galerias

Pluviais.........................................R$ 286.000,00

14 ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14.02 Unidade Orçamentária Divisão de Assistência Médica

4000 DESPESAS DE CAPITAL

4100 INVESTIMENTOS

4120 Equipamentos e Material Permanente

4120 13754281.004 Ampliação da Frota.....R$ 72.000,00

TOTAL....................................................R$ 540.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de agosto de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão