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LEI ORDINÁRIA Nº 307/1958

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 307/1958
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1958
Data 28/08/1958
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONTRATA COM PESSOA DE RECONHECIDA CAPACIDADE, OS SERVIÇOS DE REORGANIZAÇÃO DE SUA SECRETARIA, PODENDO DISPENDER ATÉ CR$ 90.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 307, DE 28 DE AGOSTO DE 1958

(CONTRATA COM PESSOA DE RECONHECIDA CAPACIDADE, OS SERVIÇOS DE REORGANIZAÇÃO DE SUA SECRETARIA, PODENDO DISPENDER ATÉ CR$ 90.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com pessoa de reconhecida capacidade, os serviços de reorganização de sua secretaria, podendo, para tanto, dispender até a importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).

Art. 2º Do contrato a que se refere o artigo anterior constará:

a) prazo para inicio e entrega dos serviços;

b) os exercícios que serão reorganizados;

c) forma de pagamento;

d) outras condições necessárias.

Art. 3º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.

OTAVIO VISCARDI

Vice Prefeito em exercício

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

AUGUSTO SASSO

Secretário Municipal