Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 307/1958
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 307, DE 28 DE AGOSTO DE 1958
(CONTRATA COM PESSOA DE RECONHECIDA CAPACIDADE, OS SERVIÇOS DE REORGANIZAÇÃO DE SUA SECRETARIA, PODENDO DISPENDER ATÉ CR$ 90.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com pessoa de reconhecida capacidade, os serviços de reorganização de sua secretaria, podendo, para tanto, dispender até a importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 2º Do contrato a que se refere o artigo anterior constará:
a) prazo para inicio e entrega dos serviços;
b) os exercícios que serão reorganizados;
c) forma de pagamento;
d) outras condições necessárias.
Art. 3º Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1958.
OTAVIO VISCARDI
Vice Prefeito em exercício
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Secretário Municipal