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LEI ORDINÁRIA Nº 3.112/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em duas parcelas no corrente exercício.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de que trata o artigo 1º. desta Lei, a ser coberto com recursos provenientes do artigo Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão