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LEI ORDINÁRIA Nº 3.113/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1.999, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1.999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para a administração direta e R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões novecentos e noventa mil reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
| 23.600.000,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
| 23.590.000,00 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
|
|
1.1 - Receita Tributária | 5.938.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial | 220.000,00 |
|
1.7 - Transferências Correntes | 16.317.000,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes | 1.115.000,00 |
|
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
| 10.000,00 |
2.5 - Outras Receitas de Capital | 10.000,00 |
|
2 - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
|
|
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
| 3.340.000,00 |
1.1 - Receita Tributária | 40.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial | 20.000,00 |
|
1.5 - Receita Industrial | 3.095.000,00 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes | 185.000,00 |
|
2.1 – RECEITAS DE CAPITAL |
| 50.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 50.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 26.990.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos e noventa mil reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.520.000,00 (vinte milhões quinhentos e vinte mil reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais);
III - no Orçamento da Administração Indireta, excluída as transferências do tesouro, em R$ 3.390.000,00 (três milhões, trezentos e noventa mil reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “ Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
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1 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
| 23.600.000,00 |
1 - Despesas Correntes | 20.912.000,00 |
|
2 - Despesas de Capital | 2.688.000,00 |
|
2 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
| 3.390.000,00 |
(A serem cobertos com recursos próprios desta - |
|
|
1 - Despesas Correntes | 2.755.000,00 |
|
2 - Despesas de Capital | 635.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 26.990.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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|
1 - ORÇAMENTO FISCAL |
| 20.520.000,00 |
1.1 - PODER LEGISLATIVO |
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1 – Legislativo | 1.325.000,00 |
|
1.2 - PODER EXECUTIVO |
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2 - Gabinete do Prefeito | 261.000,00 |
|
3 - Gabinete Civil | 583.000,00 |
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4 - Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação | 383.000,00 |
|
5 - Secretaria Municipal de Assuntos Internos | 35.000,00 |
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6 - Secretaria Municipal de Administração | 916.000,00 |
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7 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 71.000,00 |
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8 - Secretaria Municipal de Finanças | 915.000,00 |
|
9 - Secretaria Municipal de Obras | 3.337.000,00 |
|
10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 3.500.000,00 |
|
11 - Secretaria Municipal de Educação | 6.145.000,00 |
|
12 - Secretaria Municipal de Cultura | 512.000,00 |
|
13 - Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo | 447.000,00 |
|
16 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio | 119.000,00 |
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17 - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento | 244.000,00 |
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18 - Encargos Gerais do Município | 1.727.000,00 |
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 3.080.000,00 |
2.1 - PODER EXECUTIVO |
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09 - Secretaria Municipal de Obras | 90.000,00 |
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14 - Secretaria Municipal de Saúde | 1.982.000,00 |
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15 - Secretaria Municipal do Bem Estar Social | 1.008.000,00 |
|
2.2 - DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
(A serem cobertos com recursos próprios desta - |
| 3.390.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 26.990.000,00 |
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal.
SEÇÃO IV
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.
Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal.
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão