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LEI ORDINÁRIA Nº 3.113/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.113/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 15/12/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1.999, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1.999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) para a administração direta e R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões novecentos e noventa mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 - RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

23.600.000,00

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

23.590.000,00

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1 - Receita Tributária

5.938.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

220.000,00

 

1.7 - Transferências Correntes

16.317.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

1.115.000,00

 

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

10.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

2 - RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

 

1.1 - RECEITAS CORRENTES

 

3.340.000,00

1.1 - Receita Tributária

40.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

20.000,00

 

1.5 - Receita Industrial

3.095.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes

185.000,00

 

2.1 – RECEITAS DE CAPITAL

 

50.000,00

2.4 – Transferências de Capital

50.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

26.990.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 26.990.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos e noventa mil reais):

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.520.000,00 (vinte milhões quinhentos e vinte mil reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.080.000,00 (três milhões e oitenta mil reais);

III - no Orçamento da Administração Indireta, excluída as transferências do tesouro, em R$ 3.390.000,00 (três milhões, trezentos e noventa mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “ Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

 

23.600.000,00

1 - Despesas Correntes

20.912.000,00

 

2 - Despesas de Capital

2.688.000,00

 

2 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

3.390.000,00

(A serem cobertos com recursos próprios desta -
Superintendência de Água e Esgotos)

 

 

1 - Despesas Correntes

2.755.000,00

 

2 - Despesas de Capital

635.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

26.990.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 - ORÇAMENTO FISCAL

 

20.520.000,00

1.1 - PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

1.325.000,00

 

1.2 - PODER EXECUTIVO

 

 

2 - Gabinete do Prefeito

261.000,00

 

3 - Gabinete Civil

583.000,00

 

4 - Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

383.000,00

 

5 - Secretaria Municipal de Assuntos Internos

35.000,00

 

6 - Secretaria Municipal de Administração

916.000,00

 

7 - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

71.000,00

 

8 - Secretaria Municipal de Finanças

915.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Obras

3.337.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.500.000,00

 

11 - Secretaria Municipal de Educação

6.145.000,00

 

12 - Secretaria Municipal de Cultura

512.000,00

 

13 - Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo

447.000,00

 

16 - Secretaria Municipal da Indústria e Comércio

119.000,00

 

17 - Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento

244.000,00

 

18 - Encargos Gerais do Município

1.727.000,00

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3.080.000,00

2.1 - PODER EXECUTIVO

 

 

09 - Secretaria Municipal de Obras

90.000,00

 

14 - Secretaria Municipal de Saúde

1.982.000,00

 

15 - Secretaria Municipal do Bem Estar Social

1.008.000,00

 

2.2 - DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta -
Superintendência de Água e Esgotos)

 

3.390.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

26.990.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1.988.

Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O orçamento analítico será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de dezembro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão