Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.124/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.124/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 25/02/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS UTILIZADAS EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE DESCARTE DE PILHAS E BATERIAS UTILIZADAS EM APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório o acondicionamento de pilhas e baterias descartáveis, utilizadas em aparelhos eletro-eletrônicos, em recipientes próprios, junto aos aterros sanitários.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 124/98, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.