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LEI ORDINÁRIA Nº 3.137/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.137, DE 30 DE MARÇO DE 1999
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE AUDIOMENTRIA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, deverão ser submetidos, anualmente, a exame audiométrico.
§ 1º O órgão competente do Município viabilizará, gratuitamente, o exame previsto neste artigo.
§ 2º Ficarão dispensados do exame aqueles que comprovarem a sua realização.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.