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LEI ORDINÁRIA Nº 3.143/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.143/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 29/04/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 84.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.143, DE 29 DE ABRIL DE 1999

(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 84.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no corrente exercício, assim distribuído: uma parcela de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e o restante em parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na importância R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser coberto com recursos provenientes do artigo Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão