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LEI ORDINÁRIA Nº 3.143/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.143, DE 29 DE ABRIL DE 1999
(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA NO VALOR DE R$ 84.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) no corrente exercício, assim distribuído: uma parcela de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) e o restante em parcelas de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial na importância R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser coberto com recursos provenientes do artigo Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão