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LEI ORDINÁRIA Nº 3.157/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.157, DE 28 DE MAIO DE 1999
(INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AO ABORTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a “SEMANA DE PREVENÇÃO AO ABORTO”, a ser realizada na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único. A semana de que trata este artigo tem como objetivo informar as mulheres sobre métodos contraceptivos e as suas consequências, inclusive em relação ao feto e a gestante, decorrentes da prática do aborto.
Art. 2º A coordenação ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal do Bem Estar Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.