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LEI ORDINÁRIA Nº 3.158/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.158, DE 28 DE MAIO DE 1999
(DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE JORNAIS E REVISTAS ÀS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO, PARA FINS DIDÁTICOS-PEDAGÓGICOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os órgãos de Administração direta, indireta e fundacional do Município deverão preferencialmente, doar às escolas e instituições de ensino público os jornais e revistas adquiridos pela Administração Pública, para serem utilizados como material didáticos-pedagógicos.
§ 1º Excluem-se dos jornais mencionados no “caput” deste artigo os Diários Oficiais.
§ 2º Na impossibilidade de efetivação da doação ditada por Lei, poderão os órgãos públicos doar a outras entidades ou proceder à venda dos jornais e revistas, obedecidas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 45/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.