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LEI ORDINÁRIA Nº 3.169/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.169/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 23/06/1999
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.169, DE 23 DE JUNHO DE 1999

(DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO E REPARCELAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS JÁ INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar ou reparcelar débitos fiscais já inscritos em Dívida Ativa, pelo período de 60 (sessenta) dias, de acordo com as disposições desta lei.

Art. 2º O parcelamento ou reparcelamento do montante do débito poderá ser efetuado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o processamento.

Art. 3º O parcelamento ou reparcelamento deverá ser efetuado em UFIR.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de junho de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão