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LEI ORDINÁRIA Nº 3.175/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.175/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 28/06/1999
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DENOMINA RUA ANASTACIO LASSO.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.175, DE 28 DE JUNHO DE 1999

(DENOMINA RUA ANASTACIO LASSO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANASTACIO LASSO, a atual Avenida Servidão da Cesp, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANASTÁCIO LASSO, a atual Avenida Servidão da CESP, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.183, de 13.09.1999)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.590 de 02 de dezembro de 1991 e 2.584 de 04 de novembro de 1992.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 64/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.