ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.175/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.175, DE 28 DE JUNHO DE 1999
(DENOMINA RUA ANASTACIO LASSO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANASTACIO LASSO, a atual Avenida Servidão da Cesp, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA ANASTÁCIO LASSO, a atual Avenida Servidão da CESP, localizada no Bairro São Cosme e São Damião, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.183, de 13.09.1999)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 2.590 de 02 de dezembro de 1991 e 2.584 de 04 de novembro de 1992.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de junho de 1999.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 64/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.