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LEI ORDINÁRIA Nº 3.181/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.181/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 13/09/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE MEDIDA PREVENTIVA AO COMBATE À CRIMINALIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS, DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999

(DISPÕE SOBRE MEDIDA PREVENTIVA AO COMBATE À CRIMINALIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS, DO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Toda escola pública da rede de ensino municipal, deverá desenvolver um programa de medida preventiva ao combate à criminalidade, envolvendo Diretor, Professores, Alunos e APM - Associação de Pais e Mestres.

Art. 2º Todos os alunos das escolas referidas no Artigo anterior, usarão uniforme ou avental padronizado, cujo padrão será fixado pelo órgão próprio do Executivo.

Art. 3º Todos os alunos e funcionários das escolas referidas no Artigo 1º, só poderão adentrar ao prédio e respectivas instalações portando Crachá de Identificação onde conste:

I - nome da Escola;

II - nome do Portador;

III - fotografia recente do Portador;

IV - número de identificação do aluno ou funcionário;

V - turno de frequência ou de trabalho;

VI - cargo, função ou série.

Art. 4º Para o atendimento no disposto dos artigos anteriores, as escolas da rede pública municipal poderão contar com recursos ou patrocínios da iniciativa privada.

Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de setembro de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.