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LEI ORDINÁRIA Nº 3.193/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.193, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO, PASSANDO PARA BENS DOMINIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominial do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 33,08m² de área, cadastro municipal sob nº NE.11.10.06.11, localizado na Rua Rondônia, no Loteamento José Silva Melo, nesta cidade, objeto da matrícula nº 1-20327 do SRI local, com as seguintes características e confrontações:
“Inicia no ponto “A”, no vértice formado pelo alinhamento da Rua Rondônia e o lote nº 1, segue confrontando com este na distância de 21,50m em diagonal, até o ponto “B”, na divisa com terras de Irmãos Marão SA e o lote 9 (Cadastro NE.11.10.06.10); deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 20,68m, até o ponto “C”, no alinhamento par da Rua Rondônia; deflete finalmente à direita e segue por este alinhamento na distância de 3,20m, até o ponto “A” inicial”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão