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LEI ORDINÁRIA Nº 3.199/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.199, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PROFª. MERCEDES FERNANDES DE LIMA”, o atual Centro Municipal de Educação Infantil do Bairro São João, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 113/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.