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LEI ORDINÁRIA Nº 3.203/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 22.500,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), cujos recursos financeiros serão repassados pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, para atendimento das atividades relativas ao Programa Drogadependentes/Abrigo.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o “caput” deste artigo destinam-se a subvenção social à Comunidade de Recuperação Nova Vida de Votuporanga.
Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos disponíveis no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A classificação orçamentária de que trata o Artigo 2º desta Lei, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão