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LEI ORDINÁRIA Nº 3.208/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.208, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999
(INSTITUI A SEMANA ITALIANA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “SEMANA ITALIANA”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho.
Parágrafo único. As comemorações alusivas a Semana integrarão o calendário escolar, cultural e turístico do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de novembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 121/99, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.