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LEI ORDINÁRIA Nº 3.211/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.211, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES JOVENS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social, visando a implantação do Programa Agentes Jovens de Desenvolvimento Social e Humano, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por conta do Ministério e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a contrapartida do Município, que corresponde a 20% (vinte por cento).
Art. 2º O presente Convênio terá a duração de um ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão