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LEI ORDINÁRIA Nº 3.212/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.212, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
(AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM GRUPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação de um Grupamento da Polícia Militar Florestal no Município de Votuporanga, cedendo ao Estado, mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições de uso, bem como a conservação e reparo do mesmo durante o período de vigência do Convênio.
Art. 2º O presente Convênio terá a duração de um ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste, conforme determina o Decreto nº 36.763, de 12 de maio de 1993.
Art. 3º As despesas decorrente com a presente Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão