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LEI ORDINÁRIA Nº 3.214/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.214, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
(DENOMINA AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI, a atual Avenida Servidão da Cesp, localizada no Bairro Sítios de Recreio Alto da Boa Vista, nesta cidade.
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI, a atual Travessa D, localizada no Bairro Sítios de Recreio Alto da Boa Vista, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.283, de 03.05.2000)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 127/99, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.