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LEI ORDINÁRIA Nº 3.214/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.214/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 06/12/1999
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DENOMINA AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.214, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999

(DENOMINA AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI, a atual Avenida Servidão da Cesp, localizada no Bairro Sítios de Recreio Alto da Boa Vista, nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA REINALDO PARRA BARIANI, a atual Travessa D, localizada no Bairro Sítios de Recreio Alto da Boa Vista, nesta cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.283, de 03.05.2000)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 127/99, de autoria do Vereador José Nelson Chino Bolotário.