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LEI ORDINÁRIA Nº 3.219/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.219, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO “NÃO” À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA, a ser comemorado anualmente em 30 de agosto, nos estabelecimentos pertencentes ao sistema municipal de ensino.
Art. 2º As escolas promoverão durante o mês de agosto, a apresentação de trabalhos pelos alunos, bem como a realização de palestras e outras atividades extracurriculares, com a participação de seus familiares, com vistas à conscientização do tema.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 136/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.