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LEI ORDINÁRIA Nº 3.224/1999

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.224/1999
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1999
Data 16/12/1999
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.224, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2.000, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2.000, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.420.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte mil reais) para a administração direta e R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) para a administração indireta, totalizando R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

26.384.000,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

26.420.000,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1 – Receita Tributária

7.094.000,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

284.000,00

 

1.7 – Transferências Correntes

16.840.000,00

 

1.9 – Outras receitas Correntes

2.166.000,00

 

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

 

36.000,00

2.2 – Alienação de Bens

20.000,00

 

2.5 – Outra Receitas de Capital

16.000,00

 

2 – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do Tesouro)

 

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

 

3.430.000,00

1.1 – Receita Tributária

40.000,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

20.000,00

 

1.5 – Receita Industrial

3.255.000,00

 

2.1 – RECEITAS DE CAPITAL

 

50.000,00

2.4 – Transferências de Capital

50.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

29.900.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais):

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.708.900,00 (vinte e dois milhões, setecentos e oito mil e novecentos reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.711.100,00 (três milhões, setecentos e onze mil e cem reais);

III - no Orçamento da Administração Indireta, excluída as transferências do tesouro, em R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse Artigo será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza de Despesa”, integrantes desta Lei, e as Despesas de que trata o inciso III deste Artigo em seu respectivo orçamento.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 – RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

 

26.420.000,00

1 – Despesas Correntes

23.154.100,00

 

2 – Despesas de Capital

3.265.900,00

 

2 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos c/ recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

 

3.480.000,00

1 – Despesas Correntes

2.740.000,00

 

2 – Despesas de Capital

740.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

29.900.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

22.708.900,00

1.1 – PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

1.404.000,00

 

1.2 – PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito

363.000,00

 

3 – Gabinete Civil

647.000,00

 

4 – Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

460.700,00

 

5 – Secretaria Municipal de Assuntos Internos

37.100,00

 

6 – Secretaria Municipal de Administração

984.100,00

 

7 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

115.200,00

 

8 – Secretaria Municipal de Finanças

952.300,00

 

9 – Secretaria Municipal de Obras

3.476.200,00

 

10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

3.748.200,00

 

11 – Secretaria Municipal de Educação

6.834.300,00

 

12 – Secretaria Municipal de Cultura

550.100,00

 

13 – Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Turismo

435.100,00

 

16 – Secretaria Municipal da Indústria e Comércio

129.200,00

 

17 – Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento

302.400,00

 

18 – Encargos Gerais do Município

2.270.000,00

 

2 – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

3.711.100,00

2.1 – PODER EXECUTIVO

 

 

09 – Secretaria Municipal de Obras

30.000,00

 

14 – Secretaria Municipal de Saúde

2.539.000,00

 

15 – Secretaria Municipal do Bem Estar Social

1.142.100,00

 

2.2. – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos c/ recursos próprios
desta Superintendência de Água e Esgotos)

 

3.480.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

29.900.000,00

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Art. 6º A Despesa do Orçamento da Administração Indireta é fixada em R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), excluídas as transferências do Tesouro Municipal.

SEÇÃO IV

Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa, alterando se necessário, o Programa de Investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesas, dentro de cada Projeto ou Atividade, nos termos do Artigo 165, Parágrafo 8º da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988.

Parágrafo único. O limite fixado nesse artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade nos termos do Artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite a ser fixado através de Resolução do Senado Federal.

SEÇÃO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

OBS: - Os anexos que integram a presente Lei estão sendo publicados por afixação, no local de costume, nesta mesma data.