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LEI ORDINÁRIA Nº 3.225/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É vedado às sextas-feiras e no último dia útil anterior a feriados, promover, por falta de pagamento da tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, a suspensão temporária do fornecimento de água.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 23 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 120/99, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.