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LEI ORDINÁRIA Nº 3.230/1999
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.230, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
(DISPÕE SOBRE REPARCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A TARIFA DE CONSUMO DE ÁGUA E UTILIZAÇÃO DE ESGOTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de débitos referentes a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, por uma única vez, nos termos e forma previstos na Lei nº 3.133, de 22 de março de 1999.
Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de débitos referentes a tarifa de consumo de água e utilização de esgoto, por duas vezes, nos termos e forma previstos na Lei nº 3.133, de 22 de março de 1.999.(Redação dada pela Lei nº 3.376, de 29.12.2000)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de dezembro de 1999.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 146/99, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.