ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.236/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.236, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.204, de 10 de novembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a ser considerado como Zona de Comércio e de Serviços do Nível Geral, os terrenos que confrontam com a Rua Pernambuco no trecho compreendido entre as Ruas Manoel Jacinto Muniz e Ibraim Haddad, em nossa cidade.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 155/99, de autoria do Vereador Mario José de Grande Campos.