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LEI ORDINÁRIA Nº 3.237/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.237, DE 14 DE JANEIRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, será parte integrante da formação básica dos alunos das escolas municipais de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa praticada no Brasil e, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º A Secretaria Municipal da Educação regulamentará os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação dos professores.
§ 2º A Secretaria Municipal da Educação consultará as diferentes denominações religiosas para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada num prazo de até 90 dias.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de janeiro de 2000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 154/99, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.