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LEI ORDINÁRIA Nº 3.250/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.250, DE 14 DE MARÇO DE 2000
(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 46º CAMPEONATO DE JUDÔ PROFº NOZUMO ABÊ.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parceria com a Associação Judô Cerejeira de Votuporanga, para a realização do 46º Campeonato de Judô Profº. Nozumo Abê, que se dará nos dias 18 e 19 de março do corrente exercício.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão