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LEI ORDINÁRIA Nº 3.251/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.251, DE 15 DE MARÇO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO JUVENIL PROFª ELZA DE PAULA EDUARDO SALGADO” o Centro de Convivência Infanto Juvenil do Conjunto habitacional Vereador José Nunes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 11/00 de autoria do vereador MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO.