ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.253/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.253, DE 15 DE MARÇO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revigorado até 30 de junho de 2.000, os benefícios na Lei nº 2.680, de 24 de março de 1.994 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.