Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.265/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.265, DE 28 DE MARÇO DE 2000
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A OSTEOPOROSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Osteoporose, a ser realizada anualmente no período de 1º a 07 de abril.
Art. 2º Durante a semana, o Município promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de toda e qualquer atividade que tem por objetivo, orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 anos, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de março de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 10/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.