Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 3.272/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.272, DE 13 DE ABRIL DE 2000
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE UM PSICÓLOGO NO QUADRO FUNCIONAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a nomear, através de concurso público, dois psicólogos para preencher os cargos existentes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para assistir os alunos dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. Além do acompanhamento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, fará palestras aos mesmos, quanto aos hábitos comportamentais saudáveis.
Art. 2º A critério da própria Secretária Municipal de Educação, ato este referendado pelo Secretário Municipal de Educação, poderá o Psicólogo, responder pelo atendimento de dois estabelecimentos de ensino, desde que ambos não fiquem distantes mais de 08 km.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, no prazo previsto de 45 dias os objetivos desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos para o fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 15/00, de autoria do Vereador Antonio Barbozano de Brito.