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LEI ORDINÁRIA Nº 3.276/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.276, DE 27 DE ABRIL DE 2000
(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam a ser caracterizados como Zona de Predominância Residencial os Loteamentos Jardim Residencial do Prado, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, Jardim Canaã, Parque das Nações I, Parque das Nações II, Conjunto Habitacional Jamir D’Antonio; as glebas entre o Jardim Nossa Senhora Aparecida, Parque das Nações II, a Avenida Emílio Arroyo Hernandes e o córrego sem denominação especial; a gleba localizada entre o Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, Jardim Residencial Prado, Avenida Emilio Arroyo Hernandes e gleba sem denominação especial, exceto os lotes que confrontam ou que venham a confrontar com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, e exceto as áreas para preservação ambiental permanente, determinada pelos órgãos estaduais competentes. (conforme croquis anexos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de abril de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 45/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.