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LEI ORDINÁRIA Nº 3.277/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.277/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 28/04/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.277, DE 28 DE ABRIL DE 2000

(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passam a ser caracterizados como Zona de Comércio e Serviços de Nível Geral, os lotes já urbanizados que confrontam com a Avenida 9 de Julho no trecho compreendido entre a Rua Colômbia e a Avenida Wilson de Souza Foz, exceto as áreas públicas já reservadas (conforme croqui anexo), assim como os lotes que confrontam ou que venham a confrontar com a Avenida Emilio Arroyo Hernandes, na pista direita, sentido centro-bairro, entre o Parque Residencial Santa Amélia e a propriedade do Senhor Luiz Alberto Morini, inclusive, e o trecho da pista esquerda no sentido bairro-centro, entre o Jardim Nossa Senhora Aparecida e o Loteamento Parque das Nações II, (conforme croqui anexo), e também os lotes que confrontam com a Avenida Vale do Sol e Ipiranga, exceto a área de preservação ambiental, (conforme croqui anexo).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 44/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.