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LEI ORDINÁRIA Nº 3.278/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.278, DE 3 DE MAIO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA REPRESA MUNICIPAL. (LUIZ GARCIA DE HARO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se REPRESA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ GARCIA DE HARO, o atual Sistema de Reservação de Água Bruta para Abastecimento do Município de Votuporanga, localizado nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 51/00, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.