ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.285/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 3.285, DE 3 DE MAIO DE 2000
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL VEREADOR JOSÉ NUNES, TERRENO URBANO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação à SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, entidade dotada de personalidade jurídica de direito civil, CNPJ/MF nº 03.652.899/0001-15, com sede na Rua Luciana Laridondo Barbizani, nº 130, Conjunto Habitacional José Nunes, nesta cidade de Votuporanga, o terreno urbano, localizado na Rua Dante Furlani (antiga Rua Projetada 10), no Loteamento Conjunto Habitacional Vereador José Nunes (antigo Conjunto Habitacional Votuporanga I (i) ), com 988,21m² de área, averbação nº 6-27.952, dentro dos seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco “A” na divisa com a gleba de Luiz Sella, segue confrontando com a Rua Projetada, digo, com a Viela Sanitária 2 na distância de 3,75m até encontrar o marco “A2”, segue confrontando com a Rua Dante Furlani (antiga Projetada 10) na distância de 14,00m, até encontrar o marco “B”, deflete à esquerda e segue confrontando com a mesma rua na distância de 5,66 m até encontrar o marco “C”, deflete à direita e segue confrontando com a mesma rua na distância de 18,00m até encontrar o marco “C1”, deflete à direita e segue confrontando com o lote 01A, área institucional 1 (remanescente) de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na distância de 39,00m até encontrar o marco “F1”, deflete à direita e segue confrontando com o sistema de lazer 2 na distância de 6,28m até encontrar o marco “G”, vira à direita e segue em curva de 41,16m confrontando com a área “non aedificandi” de preservação permanente até encontrar o marco “H”, vira à direita e segue confrontando com Luiz Sella na distância de 12,94m até encontrar o marco “A”, início deste roteiro.”
Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo anterior será recebida pela entidade, com a finalidade de construção de uma quadra esportiva, demais dependências e também a sede da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Vereador José Nunes.
Art. 2º A área descrita no “caput” do artigo anterior será recebida pela entidade, com a finalidade de construção de uma Base Comunitária de Segurança.(Redação dada pela Lei nº 3.398, de 23.05.2001)
Parágrafo único. Será considerada nula de pleno direito a doação autorizada por esta Lei, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer interpelação, quer judicial ou extrajudicial, se, no prazo de dois anos, contados da data da assinatura do contrato de promessa de doação com encargos, a área doada não se encontrar em plena atividade, com quadra, ou for mudado o fim a que se destina.
Art. 3º Após cumprir as exigências do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo se obriga a outorgar a respectiva escritura pública de doação do imóvel em questão para o Patrimônio da donatária, sendo as despesas com referida escrituração por conta da Sociedade Amigos de Bairro, em caráter definitivo, mediante a expedição de Laudo Pericial da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão