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LEI ORDINÁRIA Nº 3.291/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.291, DE 18 DE MAIO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE FÍSICO E AUDITIVO DE VOTUPORANGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de maio de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/00, de autoria do vereador Alcides Pelicer.