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LEI ORDINÁRIA Nº 3.303/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.303, DE 13 DE JUNHO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se POSTO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE MARY CLEUSA REGIANI DE OLIVEIRA, o atual Posto de Atendimento de Saúde VI, localizado no Bairro Vila Marin, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 77/00, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.