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LEI ORDINÁRIA Nº 3.308/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.308, DE 27 DE JUNHO DE 2000
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À L.E.R. – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO, a ser comemorado no último dia de Fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.