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LEI ORDINÁRIA Nº 3.318/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.318, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a construção de Praças de Pedágio dentro do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2.000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 2.000.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 13/00, do vereador Jurandir Benedito da Silva.