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LEI ORDINÁRIA Nº 3.321/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.321, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PARQUE RESIDENCIAL WALDOMIRO NOGUEIRA BORGES DUDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se PARQUE RESIDENCIAL WALDOMIRO NOGUEIRA BORGES (DUDA), o atual Loteamento Jardim dos Pinheiros, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 59/00, de autoria do Vereador Arnaldo José Santa Fé Trindade.