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LEI ORDINÁRIA Nº 3.330/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.330, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A disciplina Educação para o Trânsito, será parte integrante da formação básica dos alunos do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 100/00, de autoria do Vereador Alcides Pelicer.