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LEI ORDINÁRIA Nº 3.331/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMOS DE COVÊNIOS E ADITAMENTOS COM A EMPRESSA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBTC, objetivando proporcionar atendimento de serviços postais à população do Distrito de Símonsen através de Agência de Correio Comunitária, mediante prestação de serviços e a comercialização de produtos oferecidos pela EBCT.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2.000.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão