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LEI ORDINÁRIA Nº 333/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 333, DE 9 DE MARÇO DE 1960
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ MARIN CRUZ.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno situado no denominado bairro da Vila Marin, medindo 22.456 metros quadrados, de propriedade do Senhor José Marin Cruz.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo, se destinará a construção de prédios para instalação da residência de conservação do DER prefixo RCC – 36 , e bem assim da Avenida de acesso.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga aos 09 de março de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal