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LEI ORDINÁRIA Nº 3.348/2000

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.348/2000
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2000
Data 23/10/2000
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO SÃO JOÃO E VILA MUNIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.348, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO SÃO JOÃO E VILA MUNIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Sociedade Amigos do Bairro São João e Vila Muniz, o uso gratuito de parte do terreno, de propriedade do Município, localizado na Praça Dr. Ademar de Barros, no Loteamento Bairro São João, Cadastro Municipal SO.11.13.07.01 (parte), na Travessa Luiz Lamana, com área de 221,05m².

§ 1º O terreno, objeto da presente cessão de uso, conforme planta e memorial descritivo anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, assim se descreve e se confronta:

“Tem início no Marco “0” (M-0), cravado no alinhamento lado par da Travessa Luiz Lamana, daí segue por uma reta confrontando com o lote 01 (remanescente) Cadastro Municipal SO.11.13.07, na extensão de 9,15m até o marco “1” (M-1); daí deflete a esquerda e segue confrontando ainda com o referido lote na extensão de 4,80m até o Marco “2” (M-2); daí deflete a direita e segue confrontando também com o lote 01 (remanescente) na extensão de 11,40m até o Marco “3” (M-3); daí deflete a direita e segue confrontando ainda com o referido lote na extensão de 9,80m até o Marco “4” (M-4); daí deflete a direita e segue confrontando com o mesmo lote 01 (remanescente) na extensão de 6,10m até o marco “5” (M-5); daí deflete a esquerda e segue confrontando novamente com o lote 01 (remanescente) na extensão de 4,40m até o Marco “6” (M-6); daí deflete a direita e segue confrontando ainda com o lote 01 (remanescente) na extensão de 14,45m até o marco “7” (M-7); daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o alinhamento lado par da Travessa Luiz Lamana, na extensão de 9,40m, encontrando o Marco “0” (M-0) inicial” .

§ 2º A Sociedade Amigos do Bairro São João e Vila Muniz deverá estar em dia no que se refere à legislação Municipal, Estadual, Nacional e seus Estatutos.

Art. 2º O prazo da presente cessão de uso é de até 25 (vinte e cinco) anos.

Art. 3º O terreno, objeto da presente cessão de uso, destina-se à construção de um salão para atendimento às pessoas carentes, onde será oferecido cursos profissionalizantes em diversas áreas.

Art. 4º Fica a cessionária autorizada a executar livremente e às suas expensas todas as construções e adaptações no terreno em questão, ficando as benfeitorias a ele incorporadas, independentemente de qualquer indenização, findo o prazo da cessão.

Art. 5º Não poderá haver desvio na finalidade do uso do imóvel, por parte da cessionária, sob pena de o mesmo reverter, automaticamente, à concedente, independentemente de qualquer indenização.

Art. 6º Findo o prazo da presente cessão de uso, a mesma poderá ser renovada por igual período por vontade das partes, ou a cessionária não tendo mais interesse no uso do imóvel, obriga-se a devolver a concedente do imóvel em questão, livre, desocupado e em bom estado de conservação, salvo o desgaste normal de seu uso natural, e independentemente de qualquer notificação.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de outubro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve aprovada a Emenda nº 01 de autoria do Vereador Jurandir Benedito de Souza.