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LEI ORDINÁRIA Nº 3.355/2000
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido desconto de trinta por cento para aqueles que efetuarem o pagamento, em uma única vez, de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até o dia 21 de dezembro de 2000.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de novembro de 2.000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 2.000.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 137/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.